ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
EDSON CASSIMIRO DE OLIVEIRA
CONTROLE INTERNO
Telefone: (64)3638-2475
E-mail: controleinterno@aragarcas.go.gov.br
Endereço: Av. Getúlio Vargas, Setor Administrativo, nº 680
Horário de Expediente: Segunda a Sexta das 07h00 às 13h00
COMPETÊNCIAS
DEPARTAMENTOS
COMPETÊNCIAS
LEI Nº 1,926, DE 02 DE MARÇO DE 2021
Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa do Município de Aragarças, a Secretaria
Municipal de Controle Interno.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno:
I – Avaliar tempestivamente o atendimento das metas e resultados previstos nos respectivos planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias, bem como a execução dos programas de governo e orçamentos;
II – Aferir e comprovar a legalidade dos atas administrativos do prefeito e Secretários e avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal;
III – Orientar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo, com vistas a proporcionar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos, colocados à disposição da Prefeitura;
IV – Avaliar a legalidade das verbas remuneratórias dos edis, frente aos limites constitucionais, bem como das verbas indenizatórias de gabinete, ou outras que venham a substitui-las.
V – Em relação às verbas indenizatórias, verificar mensalmente, as prestações de contas que se darão através de documentos hábeis;
VI – Verificar tempestivamente o atendimento por parte da Prefeitura Municipal, de todos os limites insculpidos na Constituição Federal, bem como os mandamentos de responsabilidade fiscal;
VII – Elaborar manuais para regulamentação de rotinas e procedimentos administrativos da Controladoria;
VIII – Elaborar relatório anual sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, com vistas à instrução de Prestação de Contas a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
IX – Auxiliar na elaboração, inclusive assinando em conjunto, do relatório da execução orçamentária e da gestão fiscal;
X – Acompanhar permanentemente as metas constantes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Orçamento Anual;
XI – Acompanhar os prazos e normas instituídos pelos órgãos responsáveis pelo controle externo em especial, do Tribunal de Contas do Estado,
XII – Acompanhar a publicação dos atos oficiais e administrativos do Poder Executivo, inclusive os que se dão através de meio eletrônico, quando assim exigido;
XIII – Fornecer suporte ao Tribunal de Contas dos Municípios do Goiás, no Controle Externo, acompanhando o fiel cumprimento de suas normas, decisões, resoluções, determinações e recomendações, dando imediato conhecimento ao TCM de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária. Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial, bem como o controle de despesas de pessoal do Executivo, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade:
XIV — exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
DEPARTAMENTOS