ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SONIA MOREIRA DA SILVA OLIVEIRA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Telefone: (64)3638-2475
E-mail: meioambiente@aragarcas.go.gov.br
Endereço: Francisco Albuquerque Milhomem
Horário de Expediente: Segunda a Sexta das 07h00 às 13h00
COMPETÊNCIAS
DEPARTAMENTOS
COMPETÊNCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 1423 DE NOVEMBRO DE 2005
2º – A política Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação e conservação do meio ambiente, objetivando uma melhor qualidade de vida, de forma a assegurar as condições para um desenvolvimento socioeconômico local, integrado e sustentado, atendendo o previsto na Política Nacional do Meio Ambiente e observando os seguintes princípios:
I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista seu uso coletivo;
II – planejamento e fiscalização da utilização dos recursos ambientais;
III – proteção e recuperação dos ecossistemas locais;
IV – controle e zoneamento das atividades potencialmente poluidoras instaladas no Município;
V – monitoramento da qualidade ambiental;
VI – educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive junto à comunidade local, objetivando uma efetiva participação dos Municípios na defesa do meio ambiente.
parágrafo único – As diretrizes da política Municipal do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinadas a orientar o Governo Municipal nas ações de preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio Estadual vigentes.
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