Lei Municipal 1.267/2001 – Artigo 20
Art. 20 – Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio a coordenação e administração das ações e das atividades relacionadas com o desenvolvimento da indústria e do comércio no município; supervisionar e administrar os serviços de feiras livres e mercados municipais; elaborar, propor e executar a política de desenvolvimento nos setores da indústria e do comércio, promovendo a expansão destas atividades no município; promover feiras de amostras e exposições; supervisionar e administrar a rodoviária municipal.