Secretaria Municipal de Turismo

Competências

Lei Municipal 1.267/2001 – Artigo 21

Art. 21 – Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer a coordenação e administração das ações e das atividades relacionadas com o turismo e o lazer; promover o desenvolvimento do turismo como fonte geradora de emprego; promover feiras de amostrar e exposições.