Secretaria Municipal de Comunicação

Competências

Lei Municipal nº 1.698/2013 – Artigo 9

Art. 9º – Responsável pela formulação e coordenação da política de comunicação social e da publicidade institucional, promovendo as políticas públicas de comunicação que insiram no processo de democratização da informação e de transparência e publicidade dos projetos e ações do Governo Municipal.